DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (2024)

DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VELHO)(versão actualizada)


Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma:
- Lei n.º 29/2013, de 19/04
- Lei n.º 23/2013, de 05/03
- Lei n.º 60/2012, de 09/11
- Lei n.º 31/2012, de 14/08
- Lei n.º 63/2011, de 14/12
- DL n.º 52/2011, de 13/04
- Lei n.º 43/2010, de 03/09
- DL n.º 35/2010, de 15/04
- Lei n.º 29/2009, de 29/06
- Rect. n.º 2/2009, de 19/01
- DL n.º 226/2008, de 20/11
- Lei n.º 61/2008, de 31/10
- Lei n.º 52/2008, de 28/08
- DL n.º 116/2008, de 04/07
- Rect. n.º 22/2008, de 24/04
- DL n.º 34/2008, de 26/02
- Rect. n.º 99/2007, de 23/10
- DL n.º 303/2007, de 24/08
- DL n.º 8/2007, de 17/01
- Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
- Lei n.º 14/2006, de 26/04
- DL n.º 76-A/2006, de 29/03
- Lei n.º 6/2006, de 27/02
- DL n.º 53/2004, de 18/03
- Rect. n.º 26/2004, de 24/02
- DL n.º 324/2003, de 27/12
- Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10
- DL n.º 199/2003, de 10/09
- Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04
- DL n.º 38/2003, de 08/03
- Lei n.º 13/2002, de 19/02
- DL n.º 323/2001, de 17/12
- Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
- DL n.º 272/2001, de 13/10
- Lei n.º 30-D/2000, de 20/12
- Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09
- Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08
- DL n.º 183/2000, de 10/08
- DL n.º 375-A/99, de 20/09
- Lei n.º 3/99, de 13/01
- DL n.º 315/98, de 20/10
- DL n.º 269/98, de 01/09
- DL n.º 125/98, de 12/05
- DL n.º 180/96, de 25/09
- Lei n.º 6/96, de 29/02
- 46ª versão - a mais recente (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
- 45ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
- 44ª versão (Lei n.º 60/2012, de 09/11)
- 43ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08)
- 42ª versão (Lei n.º 63/2011, de 14/12)
- 41ª versão (DL n.º 52/2011, de 13/04)
- 40ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
- 39ª versão (DL n.º 35/2010, de 15/04)
- 38ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
- 37ª versão (Rect. n.º 2/2009, de 19/01)
- 36ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
- 35ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
- 34ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
- 33ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
- 32ª versão (Rect. n.º 22/2008, de 24/04)
- 31ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
- 30ª versão (Rect. n.º 99/2007, de 23/10)
- 29ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
- 28ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
- 27ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
- 26ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
- 25ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
- 24ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
- 23ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
- 22ª versão (Rect. n.º 26/2004, de 24/02)
- 21ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12)
- 20ª versão (Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10)
- 19ª versão (DL n.º 199/2003, de 10/09)
- 18ª versão (Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04)
- 17ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
- 16ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
- 15ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
- 14ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
- 13ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
- 12ª versão (Lei n.º 30-D/2000, de 20/12)
- 11ª versão (Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09)
- 10ª versão (Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08)
- 9ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08)
- 8ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
- 7ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
- 6ª versão (DL n.º 315/98, de 20/10)
- 5ª versão (DL n.º 269/98, de 01/09)
- 4ª versão (DL n.º 125/98, de 12/05)
- 3ª versão (DL n.º 180/96, de 25/09)
- 2ª versão (Lei n.º 6/96, de 29/02)
- 1ª versão (DL n.º 329-A/95, de 12/12)
Nº de artigos : 11
Veríndice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

_____________________
Artigo 1440.º
Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes
1 - No requerimento em que se peça a notificação do representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de liberalidade a favor de incapaz, o requerente, se for o próprio incapaz, algum seu parente, o Ministério Público ou o doador justificará a conveniência da aceitação ou rejeição, podendo oferecer provas.
2 - O despacho que ordenar a notificação marcará prazo para o cumprimento.
3 - Se quiser pedir autorização para aceitar a liberalidade, o notificado deve formular o pedido no próprio processo da notificação, observando-se aí o disposto no artigo anterior e, obtida a autorização, no mesmo processo declarará aceitar a liberalidade.
4 - Se, dentro do prazo marcado, o notificado não pedir a autorização ou não aceitar a liberalidade, o juiz, depois de produzidas as provas necessárias, declará-la-á aceita ou rejeitada, de harmonia com as conveniências do incapaz.
5 - É aplicável a este caso o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
-DL n.º 180/96, de 25/09
-DL n.º 272/2001, de 13/10
-Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão:DL n.º 329-A/95, de 12/12
-2ª versão:DL n.º 180/96, de 25/09
-3ª versão:DL n.º 272/2001, de 13/10

Artigo 1441.º
Alienação ou oneração dos bens do ausente ou confirmação de actos praticados pelo representante do incapaz

1 - O disposto no artigo 1439.º é também aplicável, com as necessárias adaptações:
a) À alienação ou oneração de bens do ausente, quando tenha sido deferida a curadoria provisória ou definitiva;
b) À confirmação judicial de actos praticados pelo representante legal do incapaz sem a necessária autorização.
2 - No caso da alínea a) do número anterior, o pedido é dependência do processo de curadoria; no caso da alínea b), é dependência do processo em que o representante legal tenha sido nomeado.

SECÇÃO VII
Conselho de família
Artigo 1442.º
Constituição do conselho
Sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designará as pessoas que o devem constituir, ouvindo previamente o Ministério Público e colhendo as informações necessárias, ou requisitará a constituição dele ao tribunal competente.

Artigo 1443.º
Designação do dia para a reunião

1 - O dia para a reunião do conselho será fixado pelo Ministério Público.
2 - Serão notificados para comparecer os vogais do conselho, bem como o requerente, quando o haja.

Artigo 1444.º
Assistência de pessoas estranhas ao conselho

No dia designado para a reunião, se o conselho deliberar que a ela assista o incapaz, o seu representante legal, algum parente ou outra pessoa, marcar-se-á dia para prosseguimento da reunião e far-se-á a notificação das pessoas que devam assistir.

Artigo 1445.º
Deliberação
1 - As deliberações são tomadas por maioria de votos; não sendo possível formar maioria, prevalece o voto do Ministério Público.
2 - A deliberação é inserta na acta.

SECÇÃO VIII
Dispensa do prazo internupcial
Artigo 1446.º
Tramitação
(Revogado pelo DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro.)
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
-DL n.º 272/2001, de 13/10
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão:DL n.º 329-A/95, de 12/12

Artigo 1447.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1448.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1449.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1450.º
[...]

(Revogado.)

Páginas:

Contactos Índice Links Direitos Privacidade Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (2024)
Top Articles
Toilet Leaks When Flushed: 4 Common Causes (with Fixes) - Think Tank Home
Site Naturel Protégé des Salines de Villeneuve | Conservatoire d'espaces naturels Occitanie
neither of the twins was arrested,传说中的800句记7000词
Weeminuche Smoke Signal
Craigslist Mexico Cancun
30% OFF Jellycat Promo Code - September 2024 (*NEW*)
7543460065
Whiskeytown Camera
Encore Atlanta Cheer Competition
Slope Unblocked Minecraft Game
Charmeck Arrest Inquiry
6001 Canadian Ct Orlando Fl
Costco Gas Foster City
Peraton Sso
iOS 18 Hadir, Tapi Mana Fitur AI Apple?
Milspec Mojo Bio
1773X To
Daylight Matt And Kim Lyrics
Arre St Wv Srj
We Discovered the Best Snow Cone Makers for Carnival-Worthy Desserts
Evil Dead Rise Showtimes Near Regal Sawgrass & Imax
Minnick Funeral Home West Point Nebraska
Cain Toyota Vehicles
Crossword Help - Find Missing Letters & Solve Clues
Harrison County Wv Arrests This Week
Cowboy Pozisyon
Pulitzer And Tony Winning Play About A Mathematical Genius Crossword
Martins Point Patient Portal
Progressbook Newark
Bad Business Private Server Commands
Street Fighter 6 Nexus
Warren County Skyward
Mrstryst
Wega Kit Filtros Fiat Cronos Argo 1.8 E-torq + Aceite 5w30 5l
Human Unitec International Inc (HMNU) Stock Price History Chart & Technical Analysis Graph - TipRanks.com
Tgh Imaging Powered By Tower Wesley Chapel Photos
Hair Love Salon Bradley Beach
Is The Nun Based On a True Story?
Bianca Belair: Age, Husband, Height & More To Know
The Banshees Of Inisherin Showtimes Near Reading Cinemas Town Square
Timberwolves Point Guard History
Flipper Zero Delivery Time
California Craigslist Cars For Sale By Owner
Jaefeetz
What is 'Breaking Bad' star Aaron Paul's Net Worth?
Lesly Center Tiraj Rapid
Craigslist Pets Charleston Wv
Random Warzone 2 Loadout Generator
25100 N 104Th Way
Sam's Club Fountain Valley Gas Prices
Fishing Hook Memorial Tattoo
Latest Posts
Article information

Author: Domingo Moore

Last Updated:

Views: 6091

Rating: 4.2 / 5 (73 voted)

Reviews: 80% of readers found this page helpful

Author information

Name: Domingo Moore

Birthday: 1997-05-20

Address: 6485 Kohler Route, Antonioton, VT 77375-0299

Phone: +3213869077934

Job: Sales Analyst

Hobby: Kayaking, Roller skating, Cabaret, Rugby, Homebrewing, Creative writing, amateur radio

Introduction: My name is Domingo Moore, I am a attractive, gorgeous, funny, jolly, spotless, nice, fantastic person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.